Termos de Uso e Condições

Termo de Licença de Uso de Software — VELIP

1. Definições

  1. Para os fins deste Termo de Licença de Uso de Software (o "Termo"), aplicam-se as seguintes definições:
    1. VELIP: Tradeal Serviços em Tecnologia da Informação LTDA., CNPJ 07.053.147/0001-99, com sede em Rua Pequetita, 179, cj. 44 — Vila Olímpia, São Paulo — SP, titular e desenvolvedora da Plataforma.
    2. CLIENTE: pessoa jurídica ou física identificada na Proposta Comercial, que contrata a licença de uso da Plataforma.
    3. Plataforma: o conjunto de programas de computador, modelos de inteligência artificial, interfaces, aplicativos, APIs, servidor MCP e infraestrutura em nuvem de propriedade da VELIP, disponibilizado ao CLIENTE na modalidade Software as a Service (SaaS), acessível pela internet, sem instalação local e sem entrega de código.
    4. Funcionalidades: os módulos da Plataforma habilitados ao CLIENTE conforme a Proposta Comercial, tais como Ligação Automática (torpedo de voz), Cloud Contact Center, WhatsApp Center, Agentes de IA (chatbots, voicebots e agentes autônomos), SMS, APIs e MCP Server, e demais módulos que venham a ser incorporados.
    5. Créditos de Uso: unidades de medição do uso da Plataforma, adquiridas antecipadamente pelo CLIENTE, que remuneram a licença na modalidade de licença medida (pay-per-use).
    6. Canais: as redes e serviços de terceiros pelos quais as comunicações configuradas pelo CLIENTE trafegam, como operadoras de telefonia, operadoras de SMS e a Meta Platforms (WhatsApp Business API).
    7. Documentação: o Manual da Plataforma, a documentação técnica das APIs e demais materiais de orientação disponibilizados pela VELIP.

2. Objeto

  1. A VELIP concede ao CLIENTE, e este aceita, licença de uso da Plataforma, em caráter não exclusivo, intransferível, temporário, oneroso e revogável, pelo prazo de vigência do Contrato, para que o CLIENTE, por conta própria e sob sua exclusiva responsabilidade, configure, opere e execute comunicações automatizadas por voz, WhatsApp, SMS e web, inclusive por meio de agentes de inteligência artificial.
  2. A licença é concedida na modalidade Software as a Service (SaaS): a Plataforma permanece hospedada em servidores controlados pela VELIP e é acessada remotamente pelo CLIENTE por meio de painel web, aplicativos e APIs. Não há transferência, cessão definitiva, download ou entrega de código-fonte ou objeto ao CLIENTE.
  3. A Plataforma é um software padronizado, de arquitetura multi-tenant, disponibilizado de forma idêntica a todos os licenciados. Eventuais parametrizações, integrações ou configurações são realizadas pelo próprio CLIENTE por meio das ferramentas de autoatendimento da Plataforma, não constituindo desenvolvimento sob encomenda.
  4. O objeto deste Termo é o licenciamento de uso de programa de computação, nos termos do subitem 1.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e da legislação municipal correspondente. A VELIP não presta, por meio deste Termo, serviços de telecomunicação, de comunicação, de intermediação, de publicidade, de cobrança, de pesquisa ou qualquer outro serviço distinto do licenciamento e do suporte técnico à Plataforma.

3. Aceite e Vinculação

  1. A aceitação da Proposta Comercial, a criação de conta na Plataforma ou o primeiro acesso a ela vinculam o CLIENTE ao Contrato de Licenciamento de Uso de Software (o "Contrato"), a este Termo, à Política de Privacidade e Uso de Cookies e à Documentação, que o CLIENTE declara ter lido e aceito.
  2. Em caso de conflito entre os instrumentos, prevalecerão, nesta ordem: a Proposta Comercial, o Contrato, este Termo e a Documentação.

4. Autonomia do Cliente na Operação

  1. O CLIENTE é o único operador da Plataforma. Cabe exclusivamente ao CLIENTE, por meio do painel web, dos aplicativos ou das APIs:
    1. cadastrar e gerenciar seus usuários e permissões de acesso;
    2. carregar, manter e gerenciar suas listas de contatos e bases de dados;
    3. criar, redigir, gravar e configurar os conteúdos, mensagens, áudios, fluxos, menus, prompts e comportamentos dos agentes de inteligência artificial;
    4. definir cronogramas, horários, volumes, segmentações e regras de disparo e atendimento;
    5. acionar, pausar, retomar e encerrar campanhas, atendimentos e integrações;
    6. consultar, extrair e analisar os relatórios e registros gerados pela Plataforma.
  2. A VELIP não executa, não agenda, não revisa, não aprova e não intervém nas comunicações configuradas pelo CLIENTE. Os registros, relatórios e métricas disponibilizados são gerados automaticamente pela Plataforma como funcionalidade do software, sem análise ou interpretação pela VELIP.
  3. Eventual auxílio prestado pela equipe da VELIP na configuração inicial ou no esclarecimento de dúvidas constitui suporte técnico à Plataforma (Cláusula 8) e não caracteriza operação em nome do CLIENTE.

5. Canais de Terceiros

  1. As comunicações configuradas pelo CLIENTE trafegam por Canais de terceiros, que não são fornecidos, controlados ou garantidos pela VELIP. A Plataforma apenas integra tecnicamente esses Canais por meio de APIs e interconexões.
  2. A VELIP é parceira oficial de tecnologia da Meta Platforms (Meta Business Partner) para a WhatsApp Business API. O CLIENTE deve observar as políticas da Meta, das operadoras e dos demais provedores de Canais, sendo responsável por suspensões, bloqueios ou penalidades decorrentes de seu uso.
  3. Os custos cobrados pelos Canais — tarifas de operadoras, tarifas de conversação da Meta e congêneres — são pagos diretamente ou repassados ao CLIENTE e destacados separadamente ou incorporados à métrica de Créditos de Uso, e não integram o preço da licença de uso da Plataforma.

6. Responsabilidades do Cliente

  1. É de integral e exclusiva responsabilidade do CLIENTE:
    1. utilizar a Plataforma em conformidade com a lei, com a Documentação, com este Termo e com as políticas dos Canais;
    2. o conteúdo, a veracidade, a licitude e a adequação de todas as mensagens, áudios, prompts e interações configuradas ou geradas por meio da Plataforma, inclusive as produzidas por agentes de inteligência artificial sob sua parametrização;
    3. obter e manter as autorizações, consentimentos e bases legais necessárias para contatar os destinatários, observando o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados, as regras da Anatel, do Procon e demais normas aplicáveis, inclusive quanto a horários e listas de bloqueio ("não perturbe");
    4. a guarda e o sigilo de suas credenciais de acesso, respondendo por todos os atos praticados com elas;
    5. manter seus dados cadastrais atualizados.
  2. O CLIENTE isenta a VELIP de qualquer responsabilidade decorrente do uso que fizer da Plataforma e assumirá, em regresso, qualquer demanda administrativa ou judicial movida contra a VELIP em razão desse uso.
  3. A VELIP poderá suspender o acesso à Plataforma ou a Funcionalidades específicas, e rescindir o Contrato, sem direito a indenização, caso constate uso ilícito, ofensivo, discriminatório, fraudulento, de apologia ao crime, contrário às políticas dos Canais ou que coloque em risco a integridade, a segurança ou a reputação da Plataforma.

7. Créditos de Uso e Pagamento

  1. A licença é remunerada mediante aquisição antecipada de Créditos de Uso e/ou assinatura mensal, conforme valores, métricas e condições da Proposta Comercial e da tabela vigente na Plataforma.
  2. Os Créditos de Uso são consumidos conforme a utilização das Funcionalidades pelo CLIENTE, segundo as métricas descritas na Documentação (por exemplo: minutos, mensagens, conversações, sessões de agente). O saldo pode ser consultado a qualquer tempo na Plataforma.
  3. O acesso às Funcionalidades que consomem créditos fica condicionado à existência de saldo. Os Créditos de Uso têm validade de 12 (doze) meses a contar da aquisição.
  4. Em caso de rescisão do Contrato, observado o aviso prévio contratual, o saldo de Créditos de Uso não utilizado será reembolsado ao CLIENTE, descontados os tributos incidentes.
  5. A VELIP emitirá nota fiscal de serviços com a descrição "Licenciamento de uso de software — Plataforma Velip (SaaS)", com o destaque dos tributos incidentes.

8. Suporte Técnico e Disponibilidade

  1. A VELIP prestará suporte técnico à Plataforma nos canais e horários indicados na Documentação, compreendendo o esclarecimento de dúvidas sobre o uso das Funcionalidades e a correção de falhas do software.
  2. A VELIP envidará esforços comerciais razoáveis para manter a Plataforma disponível 99% do tempo mensal, excluídas manutenções programadas, casos fortuitos, força maior e indisponibilidades dos Canais ou de provedores de infraestrutura.
  3. A VELIP poderá, a seu critério, atualizar, aprimorar, adicionar ou descontinuar Funcionalidades, mantendo a finalidade essencial da Plataforma, sem que isso constitua alteração do objeto deste Termo.

9. Propriedade Intelectual

  1. A Plataforma, seu código-fonte e objeto, arquitetura, modelos de inteligência artificial, prompts de sistema, bancos de dados, interfaces, marcas, know-how e toda a Documentação são de propriedade exclusiva da VELIP e protegidos pela Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software), pela Lei nº 9.279/1996 e pela Lei nº 9.610/1998.
  2. Este Termo não transfere ao CLIENTE qualquer direito de propriedade intelectual, limitando-se à licença de uso descrita na Cláusula 2. É vedado ao CLIENTE copiar, modificar, descompilar, realizar engenharia reversa, sublicenciar, ceder, alugar ou disponibilizar a Plataforma a terceiros, ou utilizá-la para desenvolver produto concorrente.
  3. Os conteúdos, listas, dados e materiais inseridos pelo CLIENTE na Plataforma permanecem de sua propriedade, concedendo o CLIENTE à VELIP apenas a licença necessária para hospedá-los e processá-los tecnicamente para a execução das Funcionalidades.

10. Confidencialidade

  1. As partes manterão em sigilo todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão do Contrato, utilizando-as exclusivamente para sua execução, e somente as revelarão a terceiros mediante ordem judicial ou de autoridade competente, ou quando se tratar de informação de domínio público ou já legitimamente conhecida pela parte receptora.

11. Proteção de Dados Pessoais

  1. Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o CLIENTE é o controlador dos dados pessoais que inserir ou fizer trafegar pela Plataforma, e a VELIP atua como operadora, realizando o tratamento exclusivamente conforme as instruções do CLIENTE materializadas nas configurações da Plataforma.
  2. O CLIENTE declara possuir base legal válida para o tratamento e para o compartilhamento dos dados com a VELIP e com os Canais, e limitará os dados fornecidos ao estritamente necessário para a execução das Funcionalidades.
  3. A VELIP adotará medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com o estado da técnica, comunicará ao CLIENTE incidentes de segurança que possam acarretar risco relevante aos titulares e eliminará ou anonimizará os dados ao término do Contrato, ressalvadas as hipóteses legais de conservação. Detalhes adicionais constam da Política de Privacidade.

12. Limitação de Responsabilidade

  1. A Plataforma é licenciada "no estado em que se encontra". A VELIP não garante que as comunicações configuradas pelo CLIENTE serão entregues, lidas, atendidas ou produzirão determinado resultado comercial, dependendo tais eventos dos Canais, dos destinatários e da configuração feita pelo CLIENTE.
  2. Salvo nas hipóteses de dolo ou culpa grave, a responsabilidade total da VELIP perante o CLIENTE, por qualquer causa, fica limitada ao menor entre (i) o valor efetivamente pago pelo CLIENTE nos 6 (seis) meses anteriores ao evento e (ii) R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos anualmente pelo IPCA a partir de 03/2020, excluídos lucros cessantes, danos indiretos e perda de oportunidade. As partes declaram que esta cláusula reflete a alocação de riscos ajustada entre elas, nos termos do art. 421-A do Código Civil.

13. Vigência e Rescisão

  1. Este Termo vigora pelo prazo do Contrato e poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou imediatamente nas hipóteses da Cláusula 6.
  2. Encerrada a licença, o acesso do CLIENTE à Plataforma será desativado e a VELIP disponibilizará, por 30 (trinta) dias, a exportação dos dados do CLIENTE, após o que os eliminará nos termos da Cláusula 11.

14. Disposições Gerais

  1. A VELIP poderá atualizar este Termo mediante comunicação ao CLIENTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail ou aviso na Plataforma. O uso continuado da Plataforma após esse prazo implica aceitação da nova versão.
  2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica renúncia ou novação. A nulidade de qualquer disposição não afeta as demais.
  3. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo — SP, com renúncia a qualquer outro, para dirimir controvérsias oriundas deste Termo.

Versão 3.0 — 03/03/2020 – Aditivo META v1 06/05/2024

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