“As mensagens eletrônicas remetidas pelo candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita que o destinatário solicite seu descadastramento (...)“(transcrição parcial da Lei 9504, art 57G)
Quando se grava uma mensagem humana em meio eletrônico e em sequência se enviam lotes por meio eletrônico automático, devemos considerar mensagens eletrônicas. No telemarketing humano existe a capacidade de registrar a vontade de não mais receber ligações, já nos torpedos de voz é necessário introduzir um mecanismo de descadastramento.
Nas mensagens de voz (torpedos de voz) o descadastramento pode ser feito com a opção de digitar uma tecla para registrar a opção e assim, nas próximas ações de um determinado candidato, não mais receber mensagens do candidato respectivo.
Além de atender a atual legislação, ter a opção de descadastramento é uma política que agrada ao eleitor. As campanhas já realizadas tiveram uma média de 7% de ouvintes que selecionaram para não mais receber mensagens de voz do candidato.
A Velip está preparada tecnicamente para fornecer mensagens de voz com opção de descadastramento, registro nos relatórios de atendimento e bloqueio automático nas próximas campanhas.
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
“Art. 57-G. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas.”
” Parágrafo único. Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.”
Maiores detalhes: JUSTIÇA ELEITORAL Resolução 23.370 do TSE
Observação: Diferenças entre “opt-in” e “descadastramento”. O Opt-in é autorização prévia para envio das mensagens e descadastramento é uma forma de solicitar que não seja mais enviado novas mensagens quando se recebe uma primeira. O opt-in entendemos ser necessário para celulares, norma redigida para SMS, conforme Resolução da Anatel 477 de 08 de 200, veja art 6º, XXIV do Anexo (“XXIV – não recebimento de mensagem de cunho publicitário da prestadora em sua Estação Móvel, salvo na hipótese de consentimento prévio.”).
“Já para telefones fixos entendemos ser necessário apenas o descadastramento”
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Velip: informe@velip.com