O novo projeto de lei visa regular o uso da inteligência artificial e garantir atendimento humano quando necessário
Redator: Heitor Augusto Colli Trebien
Atualmente, observamos o intenso desenvolvimento e debate sobre o uso de inteligência artificial no Brasil e no mundo. Para regulamentar essa discussão, o Governo publicou, no dia 04 de maio de 2023, o PL 2338/2023, uma proposta de lei que dispõe sobre o uso da inteligência artificial (IA).
O projeto é de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) e foi dividido em nove capítulos, os quais cada um apresenta um objetivo a ser implementado na utilização dessa tecnologia. A seguir, apresentamos um breve resumo dos capítulos do projeto de lei:
Capítulo I – Ênfase na pessoa humana
No primeiro capítulo, a lei versa sobre a importância da proteção da pessoa natural e da necessidade de proteger os direitos fundamentais do cidadão ao utilizar recursos de IA.
Sendo assim, a lei entende que a IA deve beneficiar a pessoa humana, ser sustentável, defender a igualdade, direitos trabalhistas e não excluir ou discriminar as pessoas. A privacidade dos dados pessoais também foi mencionada, assim como acesso à informação e à educação sobre o uso de sistemas de IA.
Capítulo 2 – Sobre os nossos direitos
Todas as pessoas têm direito à informação prévia sobre o funcionamento e uso dos seus dados pela inteligência artificial, assim como têm direito à explicação das decisões tomadas com base no sistema inteligente.
O usuário também tem o direito de contestar decisões e previsões realizadas por esses sistemas, além de pedir por atendimento e intervenção humana quando necessário.
Quando a pessoa for afetada por sistema de IA, seja para ser contratada ou para utilizar o sistema, ela deve receber descrições de como o sistema funciona e saber quais são os operadores humanos anteriores e atuais que influenciam as decisões. Também deve conhecer o propósito real daquela aplicação, isto é, para que ela foi construída e quem e como vai atender.
Capítulo 3 – avaliação de riscos
O projeto de lei classifica quais são os sistemas de risco, como por exemplo, sistemas que classificam as pessoas pela sua classe social e etnia. Também busca proteger o usuário da exploração de vulnerabilidades de pessoas naturais relacionadas à idade ou deficiência física ou mental.
Também protege o usuário da utilização de mensagens subliminares que induzam comportamentos prejudiciais à saúde ou segurança. Ou seja, de modo geral o uso da ferramenta não pode explorar as pessoas pelas suas características ou personalidade.
Capítulo 4 – transparência
Os sistemas de IA devem garantir a segurança do usuário, além de serem transparentes e claros com a forma como o fazem. Deverá prevenir vieses discriminatórios e tratar os dados de forma legítima.
Capítulo 5 – responsabilidade civil
Quando uma inteligência artificial causa danos, principalmente ao grupo de risco, seja individual ou coletivo, o fornecedor ou operador responde pelos danos causados.
Os agentes que desenvolveram o sistema de IA não serão responsabilizados quando demonstrarem que não tiraram proveito do sistema para prejudicar a vítima. Também não serão responsáveis quando for comprovado que o dano foi causado por terceiro ou pela própria vítima.
Capítulo 6 – boas práticas de governança
Os desenvolvedores poderão criar códigos de boas práticas de governança, que envolve estabelecer relação de confiança com o usuário e demonstrar o comprometimento em adotar políticas e práticas que assegurem o cumprimento da lei.
Também envolve aplicar mecanismos de supervisão, monitoramento e atualização contínuos dos dados, além de desenvolver planos de resposta para reverter possíveis resultados prejudiciais.
Capítulo 7 – comunicação de incidentes graves
Quando ocorrer falhas no sistema de segurança, elas deverão ser comunicadas à autoridade competente, que por sua vez irá determinar o agente que irá mitigar ou reverter os efeitos do incidente.
Capítulo 8 – supervisão e fiscalização
A autoridade competente deverá zelar pelos direitos fundamentais e “promover a elaboração, atualização e implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial” (BRASIL, 2023, p. 22). As estratégias envolvem tanto a estimulação de boas práticas como as sanções destinadas a cada caso.
Capítulo 9 – disposições finais
O projeto finaliza afirmando que a Lei entrará em vigor um ano após sua publicação, então a previsão é que para 4 de maio de 2024 as empresas deverão estar preparadas para se adaptar às normas.
Destacam que a inteligência artificial está revolucionando a forma de se relacionar, trabalhar e agir, sendo uma ferramenta que causará grandes impactos na economia.
Sendo assim, precisa ser regulamentada e utilizada de forma ética, sendo essa a proposta da PL n° 2338/2023. Exerça seu direito de cidadão e vote se você concorda com a Lei ou não.
Para saber mais, acesse: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233
Veja também o documento em pdf na íntegra: aqui
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